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STJ JULGARÁ TESE DO LIMITE DA CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA S EM DEFINITIVO

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Dois Recursos Especiais foram submetidos à sistemática dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento jurisprudencial

A tese da limitação das contribuições de terceiros ao teto de 20 salários mínimos será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos recursos repetitivos. Desta forma, todos os processos que tratem sobre esse tema deverão seguir a orientação firmada pela Corte Superior. Até que ocorra o julgamento, todos processos que tratem sobre essa tese ficarão suspensos.

Em resumo, a tese dos contribuintes é de que a base de cálculo das contribuições a terceiros – salário educação (FNDE), Incra, Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, DPC, Fundo Aeroviário, Senar, Sest, Senat – deve ser limitada ao teto de 20 salários mínimos sobre o valor global da folha de salários.

A questão controvertida a ser julgada pelo STJ será “definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986”.

Em 17/02/2020 a 1ª Turma do STJ se posicionou de maneira favorável aos contribuintes ao definir que o teto de 20 salários mínimos deve ser observado na apuração das bases de cálculo das contribuições parafiscais. No entanto, a controvérsia ainda existe entre os Tribunais Regionais Federais. Enquanto o TRF da 3ª Região segue a orientação do STJ, os TRF’s da 4ª e 5ª Região costumam ir no sentido contrário.

De acordo com o voto da Ministra Regina Helena Costa, relatora do RESP, é necessário afetar os recursos especiais diante da “relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inumeráveis empresas contribuintes” e, portanto, “revela-se necessário uniformizar o entendimento jurisprudencial em torno da legislação federal correlata”.

Após a decisão da 1ª Turma do STJ em fevereiro de 2020, a previsão era de que haveria uma corrida das empresas aos tribunais para corrigir a distorção dos valores pagos indevidamente. A postura adotada pelo STJ ao submeter os recursos como representativos de controvérsia pode ser um demonstrativo de que, de fato, houve aumento significativo de processos com objetivo de recuperar valores indevidamente pagos e afastar o recolhimento de tributos a maior por partes das empresas.

Cumpre por fim destacar que a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas às Terceiras Entidades e Fundos, portanto, continua assegurada pela jurisprudência do STJ, de maneira que os contribuintes ainda podem ingressar com ações judiciais para resguardar seu direito.

Nós, da Assis Advocacia, permanecemos à inteira disposição para esclarecer eventuais questionamentos e orientá-los acerca do assunto.

Natan Venturini Teixeira Dias

Advogado

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