Em recente Solução de Consulta nº 01/2021, editada pela Coordenadoria-Geral de Tributação (COSIT) a Receita Federal admitiu a possibilidade de uma empresa do setor de curtimento e preparação de couro tomar crédito de PIS e de COFINS sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados insumos indispensáveis ao pleno exercício da atividade econômica empresarial.
Na análise do caso posto à consulta do órgão fiscalizatório, a Receita Federal entendeu que os gastos dispendidos com tratamento de resíduos, para a empresa consulente, enquadravam-se no conceito de insumo para fins de creditamento das contribuições sociais ao PIS e à COFINS, recolhidas sob a sistemática da não cumulatividade, segundo os critérios da essencialidade e relevância abalizados pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento no regime de recursos repetitivos (REsp. 1221170).
Consoante os mencionados critérios, o conceito de insumo deve ser aferido considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. No caso da empresa consulente, o processo de curtimento do couro, bem como outros processos dele decorrentes, geram, naturalmente, a produção de efluentes que são enviados ao sistema de tratamento, razão pela qual a sua produção seria indissociável de sua própria atividade empresarial.
Além da própria atividade econômica do contribuinte, faz-se importante ressaltar que sem a adoção de medidas de preservação do meio ambiente, como o tratamento de efluentes, o artigo 2º, parágrafo 1º, e anexo 1 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997, veda a obtenção de licenciamento para o exercício das atividades regulares empresarias. Deste modo, o emprego de um sistema de tratamento de efluentes representa um requisito indispensável à regularidade ambiental e pública de pessoas jurídicas e a sua ausência implica uma série de represálias e punições ao contribuinte, seja na seara ambiental, seja na seara criminal.
É em razão de sua indispensabilidade para a atividade empresarial de um modo geral, aliada à sua relevância para o caso da atividade econômica da consulente, é que a Receita Federal houve por considerar os gastos com efluentes como valores passíveis de creditamento pelo contribuinte, o que poderia ser estendido também às pessoas jurídicas do ramo alimentício, automotivo e farmacêutico, haja vista a obrigatoriedade, para tais ramos, de adoção de um tratamento adequado aos efluentes e demais resíduos produzidos ao longo de suas produções.
O recente posicionamento adotado pela Receita Federal do Brasil que, quase sempre, louva o posicionamento do fisco federal em detrimento do interesse do contribuinte, revela-se um importante respaldo às empresas que desejam beneficiar-se da tomada de créditos e diminuir, portanto, sua efetiva carga tributária.
Nós, da Assis Advocacia, permanecemos à inteira disposição para esclarecer eventuais questionamentos acerca da decisão proferida, bem como para orientá-los acerca da medida judicial cabível para discussão da possibilidade de recuperação dos tributos.
Raíssa do Prado Gravalos
Advogada
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |