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Reforma Tributária no Imposto de Renda e da CSLL | Detalhes do Projeto de Lei N° 2.337/2021

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O Projeto de Lei (PL) nº 2.337/2021, apresentado pelo Poder Executivo em 25/06/2021, propõe alterações na legislação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, bem como na CSLL, além de diversas alterações nas regras de tributação dos investimentos financeiros.

Depois de apresentado, o texto sofreu diversas alterações e, somente em 02/09/2021 foi aprovado o texto base do projeto pela Câmara dos Deputados (aprovação constituída de 398 votos a favor e 77 votos contra), e seguiu para apreciação do Senado.

Feitas essas colocações, questiona-se o que realmente foi aprovado até o presente momento. Pois bem, dentre as principais alterações previstas no referido projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, destacamos as que seguem expostas.

TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o retorno da incidência do Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos. Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, a partir de 01/01/2022 a distribuição de Dividendos estará sujeita à retenção de 15%, com algumas exceções, sendo:

  • Distribuição para pessoas físicas residentes no Brasil por Pessoa Jurídica com receita inferior a R$ 4,8 Milhões/ano;
  • Distribuições de Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL;
  • Distribuição para Fundos de Investimento de qualquer espécie;
  • Distribuição de entidades de previdência complementar e seguradoras.

A proposta prevê ainda que os dividendos pagos ou creditados a partir de 01/01/2022 estarão sujeitos à tributação, mesmo que tenham sido apurados em exercícios anteriores e deliberados em 2021.  Como a imposição da tributação sobre dividendos pode resultar na prática de “distribuição disfarça de lucros”, o texto do Projeto de Lei estipula que as operações classificadas como distribuição disfarçada de lucro passam a ser tributadas a 30%.

IRPJ E CSLL

Alíquotas: O projeto prevê uma redução na alíquota do IRPJ para 18% e da CSLL para 8% (total de 26%), condicionada ao aumento da CFEM e da revogação de benefícios fiscais, ambos previstos no PL.

Benefícios Fiscais: Aumento de limite de dedutibilidade das despesas realizadas com base na Lei Rouanet, Audiovisual e PAT para 7,5%, bem como para Fundo da Criança e do Adolescente, Idoso, Desporto, Pronon e Pronas para 1,87%.

JCP – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Sobre este tema, importante ressaltar que a Câmara dos Deputados simplesmente aprovou o texto inicial da proposta do Ministério da Economia, ou seja, está abolindo o JCP da legislação brasileira. Diante disto, entendemos que as empresas, na impossibilidade de abater o JCP sobre capital próprio investido, sofrerão para deduzir do IR o custo financeiro de empréstimos que poderão ser tomados no mercado.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Foi mantido o “Desconto Simplificado” de 20% na Declaração de Ajustes. Contudo, foi alterado o limite da dedutibilidade, que passará de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.

A Tabela do IRPF sofreu uma atualização, sendo que haverá isenção de rendimentos de até R$ 2.500,00 por mês.

Por fim, a pessoa física residente no País poderá optar por tributar à alíquota de 4% os bens imóveis e à alíquota de 6% os bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior e informados na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2020.

BENEFÍCIOS FISCAIS REVOGADOS

De forma resumida, citamos:

  • Encerramento do Crédito presumido concedido aos produtores e importadores de medicamentos;
  • Revogação da Alíquota zero do PIS/COFINS incidente na importação (i) de materiais e de equipamentos para construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no REB; (ii) de produtos químicos e farmacêuticos classificados nos Capítulos 29 e 30 do NCM; e (iii) de defensivos agropecuários classificados na posição 38/08 da TIPI e suas matérias-primas. 

Ressaltamos que todas essas mudanças são passiveis de alteração no Senado Federal e, portanto, não podem ser consideradas definitivas.

O Grupo Assist dispõe de profissionais especializados para criação de mecanismos tributários que calculem de maneira correta e mais favorável os impostos devidos, respeitando sempre a legislação e a jurisprudência vigentes. Além disto, possuímos uma equipe pronta para discutir os impactos e desdobramentos tributários que o Projeto de Lei nº 2.337/2021 ocasionará, caso aprovado em definitivo e promulgado e na sua versão final da lei que venha a prevalecer.

Guilherme Davini de Almeida | Consultor Tributário
Marcelo Leandro Nunes Ferreira | Gerente Tributário

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