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RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

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A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM MOMENTOS DE PANDEMIA PODE SER A SOLUÇÃO FINANCEIRA PARA AS EMPRESAS

Com o aumento de casos de COVID-19 e a intensificação da pandemia, muitas empresas estão tentando amenizar os efeitos econômicos ocasionados pelo fechamento do comércio e a restrição de circulação das pessoas, mediante soluções criativas e, ao mesmo tempo, vantajosas para o enfretamento de uma das maiores crises já registradas na história mundial.

Nesse sentido, os contribuintes precisam aplicar as políticas tributárias como uma ferramenta para mitigar os impactos no fluxo de caixa. Uma das formas mais eficazes de utilização dessas políticas é a recuperação de tributos.

Todas as empresas podem efetuar pedido de recuperação de impostos, taxas e contribuições que tenham sido indevidamente recolhidos, independentemente de seu porte. Para obter êxito em seu pedido, o interessado deve primeiramente efetuar um diagnóstico fiscal, a fim de identificar o real valor de ressarcimento.

Uma recuperação tributária pode ser pleiteada mediante ações administrativas ou judiciais, e ser efetivada principalmente através de compensações de tributos, podendo, alternativamente, o detentor de créditos, optar pela restituição monetária, em alguns casos.

Dentro de um amplo universo de possibilidades de ganhos decorrentes de um planejamento tributário seguro, podemos destacar:

1- Apropriação e Utilização do Crédito Acumulado do ICMS (e-Credac);

2- Ressarcimento do ICMS-ST;

3- Ressarcimento do IPI;

4- Ressarcimento do PIS/COFINS (Reintegra).

Ocorre que a falta de agilidade do fisco na liberação dos créditos fiscais afeta diretamente a liquidez das empresas que, no atual cenário, necessitam ainda mais de um fluxo de caixa saudável para “sobreviver” ao futuro pós COVID-19. Para mitigar esse problema, como estímulo ao desenvolvimento do empresariado brasileiro e visando evitar maiores prejuízos financeiros, os pedidos de concessão de Regime Especial usualmente denominado “Fast Track” têm se destacado entre as medidas tributárias mais eficientes para enfretamento da crise.

O regime especial consiste em uma liberação acelerada dos créditos tributários, sendo os valores liberados antes mesmo de qualquer ação do fisco, mediante uma garantia financeira que pode ser realizada por seguro ou fiança bancária.

Além de impacto positivo e imediato no caixa das empresas, o “Fast Track” constitui relevante instrumento de agilização do deferimento do pedido de ressarcimento de créditos, cujo pleito é realizado por via administrativa, podendo o ressarcimento ser utilizado a partir do mês seguinte à sua concessão, com validade de 12 meses com direito a uma prorrogação.

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nessas tarefas com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.

Guilherme Davini de Almeida                                  Marcelo Leandro Nunes Ferreira

Consultor Tributário                                                      Gerente Tributário

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