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PLANO DE RECUPERAÇÃO DOS SETORES DE EVENTOS E TURISMO É SANCIONADA

EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
06/05/2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO FONTE DE EVENTUAIS RISCOS PARA AS EMPRESAS
11/05/2021

Dívidas podem ser renegociadas sem apresentação de garantias e com descontos de até 70%.

Os setores de eventos e de turismo contam desde a última segunda-feira (03/05) com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). Trata-se da Lei n.º 14.148/21 que tem como objetivo compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Esses setores poderão renegociar dívidas tributárias e não tributárias, inclusive referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Há possibilidade de transação com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e com prazos que podem chegar até a 145 meses. A transação poderá ser feita tanto por adesão como por meio de solicitação individual. As regras são as mesmas da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco e à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN).

Um atrativo é que os devedores que transacionarem estão dispensados de pagar entrada mínima como condição de adesão. Também estão dispensados de apresentação de garantias reais ou fidejussórias. Para a efetivação da transação, seja por meio de adesão ou proposta pelo devedor, será levado em consideração o impacto da Covid-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica durante todo o período da pandemia.

No caso do PGSC, as operações de crédito podem ser contratadas até 180 dias após a entrada em vigor da lei. O crédito concedido terá prazo de carência de no mínimo seis meses e máximo de 12 meses. O prazo total de operação é de no mínimo 12 meses e no máximo 60 meses.

As categorias atendidas por essa lei são o de realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.

Natan Venturini Teixeira Dias

Advogado

USABrazil