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GIA-ICMS e EFD-ICMS/IPI – Cruzamento Eletrônico Visando o Compliance

Redução Temporária das Alíquotas do Imposto de Importação
08/11/2021
Resolução GECEX Nº 272 – SH 2022
29/11/2021

Ao contrário do que era esperado com a implementação da EFD-ICMS/IPI, a obrigatoriedade de entrega de outras obrigações acessórias paralelas que possuem praticamente a mesma finalidade perdura por anos e sem prazo de extinção, como é o caso da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Portanto, com a obrigatoriedade do envio de duas obrigações com a mesma finalidade, as informações entregues devem estar convergentes.

Pois bem. A divergência entre as informações prestadas na GIA-ICMS versus EFD-ICMS/IPI podem ser objeto de lavratura de autos de infração pelo fisco paulista.

Nesse caso, como exemplos, listaremos a seguir 3 razões de maior relevância que ensejam esses autos. Vejamos:

  1. Falta do pagamento de ICMS na data pré-estabelecida,quando o valor do imposto declarado na GIA-ICMS for inferior ao declarado na EFD-ICMS/IPI, resultando em multa de 100% do valor do tributo omitido.
  • Crédito indevido do ICMS,quando o valor total dos créditos apresentados na GIA-ICMS for superior ao total declarado na EFD-ICMS/IPI, resultando em multa de 100% do valor do tributo creditado indevidamente.
  • Envio da GIA-ICMS e da EFD-ICMS/IPI com irregularidade, quando o contribuinte deixar de prestar informações fiscais na EFD-ICMS/IPI, as quais foram devidamente preenchidas e entregues na GIA-ICMS, resultando em multa de 1% do valor das operações ou prestações a que se referir a irregularidade.

Note que foram apresentados apenas três exemplos de inconsistências que podem ser facilmente identificadas pelo fisco estadual através do cruzamento de apenas duas obrigações acessórias relativas ao ICMS, refletindo em autuações elevadas quanto ao seu descumprimento.

Nós, do Grupo Assist, contamos com profissionais altamente qualificados, bem como ferramentas capazes de garantir o compliance na entrega de todas as obrigações acessórias, tais como: GIA-ICMS, EFD-ICMS/IPI, EFD-CONTRIBUIÇÕES, ECD, ECF, EFD-REINF, entre outros, mitigando qualquer risco de autuações relativas às possíveis divergências.

Marcelo Batista Leal | Consultor Tributário                                    
Marcelo Leandro Nunes Ferreira | Gerente Tributário

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