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EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

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O que pode acontecer no julgamento desta importante tese tributária

O Supremo Tribunal Federal – STF já colocou em pauta o julgamento da tese de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e poderá decidir se a União terá que devolver os valores cobrados indevidamente das empresas em anos anteriores, e com base em quais critérios.

A Fazenda Nacional estima que podem haver perdas de R$ 258,3 bilhões e vem usando esse número para tentar sensibilizar os ministros. Por outro lado, os contribuintes contestam esse resultado e afirmam que uma decisão favorável à União seria catastrófica para o mercado.

Sobre este tema, importante relembrar que em março de 2017, a Corte concluiu que o ICMS não se caracteriza como receita ou faturamento e, por consequência, deveria ter sido excluído da base de cálculo das contribuições sociais, fato que reduziria os valores a pagar ao governo de PIS e de COFINS.

Pautado para 12/05/2021, mas ainda não iniciado, no julgamento os ministros vão delimitar o alcance daquela decisão. Será analisado o recurso que foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lá no ano de 2017 e que pede a chamada modulação dos efeitos jurídicos, ou seja, uma forma de impedir que a decisão seja aplicada de forma retroativa.

Além disto, deve ser analisado o ICMS que deve ser retirado do cálculo: aquele que consta na nota fiscal de saída ou aquele que foi efetivamente recolhido aos Estados (este último baseado em Solução de Consulta da Receita Federal).

Vale lembrar que muitas empresas com decisões favoráveis já registraram seus créditos nos seus balanços e vêm fazendo compensações (uso do crédito para quitar tributos). Tais valores foram contabilizados como ganho e as empresas podem ter repassado parte aos acionistas (Dividendos), aos funcionários (Participação nos Lucros) ou ainda, ter recolhido Imposto de Renda sobre tais quantias.

Nossos especialistas da área tributária estão à disposição de todos para auxiliar nos desdobramentos da decisão que será proferida pela Suprema Corte.

Guilherme Davini de Almeida                                                             Marcelo Leandro Nunes Ferreira

Consultor Tributário                                                                                Gerente Tributário

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