fbpx

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

CRÉDITOS DE PIS E COFINS – GASTOS COM A LGPD
21/07/2021
Sanções da LGPD começaram a valer a partir do dia 1 de agosto de 2021.
03/08/2021

Questões Práticas do Reconhecimento Contábil e Fiscal

Após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, o Supremo Tribunal Federal – STF pacificou em definitivo questões jurídicas referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, para definir que:

  • Os efeitos da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até 15.03.2017; e
  • O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.

Por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do artigo 543-B da Lei nº 5.869/73 e ter ocorrido a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PARECER SEI Nº 7698/2021/ME) a Receita Federal está automaticamente vinculada à decisão final do STF.

Mas será que essa vinculação encerra todas as discussões sobre o tema? Parece que não!

Muitos contribuintes têm se questionado sobre a forma correta de se calcular os proveitos econômicos da chamada “tese do século”, mas ainda existem pontos obscuros e muito polêmicos, tais como:

  • Com o Julgamento do STF e consequente modulação dos efeitos da exclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS, posso alterar o meu sistema para desconsiderar o ICMS da base de cálculo?
  • Existe diferenciação de processos que já transitaram em julgado para os demais processos que ainda não se encerraram?  Como deve ser feito o reconhecimento contábil e fiscal nestes dois casos?
  • Este proveito econômico oriundo da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS irá gerar uma receita contábil? Ela deve ser oferecida a tributação? 
  • A decisão do STF fala explicitamente sobre a exclusão do ICMS na saída, mas como fica a entrada? Existe alguma orientação sobre os créditos? 

Com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização, nós do Grupo Assist, podemos prestar apoio no aproveitamento dos valores de exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e da COFINS, bem como, orientar sobre os procedimentos contábeis e fiscais inerentes ao referido tema.

Guilherme Davini de Almeida                                                             Marcelo Leandro Nunes Ferreira

Consultor Tributário                                                                                Gerente Tributário

USABrazil