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CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE SOFTWARE

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O uso da tecnologia e da Internet tem se intensificado cada vez mais e vem auxiliando no avanço de nossa sociedade e das relações humanas existentes. Este avanço tecnológico tem transformado cidades inteiras ou modificado os aparatos tecnológicos utilizados em nosso dia a dia, permitindo facilitar nosso cotidiano e melhorar nossa qualidade de vida.

Na indústria brasileira esta tecnologia tem se mostrado cada vez mais necessária, já que as empresas estão sempre buscando o aumento de produtividade com uma forte redução de custos. Temos identificado que muitas empresas estão fazendo constantes investimentos em aquisição de softwares para o setor produtivo.

Sobre este tema, informamos que em maio de 2014 foi publicada a Lei nº 12.973 que incluiu o inciso XI no art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 concedendo permissão expressa para a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com amortização de bens do ativo intangível entre estes o software ligado às atividades produtivas.

Considerando-se que esta Lei entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, apontamos a possibilidade de apropriação do crédito, uma vez que está expressamente prevista na legislação.

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio na análise de despesas do setor produtivo passíveis de geração de créditos com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.

Guilherme Davini de Almeida                                                             Marcelo Leandro Nunes Ferreira

Consultor Tributário                                                                                Gerente Tributário

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