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CRÉDITOS DE PIS E COFINS – GASTOS COM A LGPD

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Gastos com adequações necessárias à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, podem gerar créditos de PIS e COFINS.

Isso foi o que decidiu a 4ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, ao jugar a ação judicial impetrada pela empresa TNG: Moda Masculina e Feminina, informando que: a implementação de ferramentas de privacidade e proteção de dados é essencial, de modo que está dentro dos critérios de insumos, para fins de creditamento das contribuições sociais (PIS e COFINS).

O entendimento tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 2018, por meio de Recurso Repetitivo (REsp 1221170), cujos ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.

Note-se que, com base nessa recente decisão, os demais contribuintes que apuram o PIS e a COFINS pela sistemática não cumulativa e que estão obrigados, por imposição legal, às adequações pertinentes à LGPD, contam com um precedente favorável para também pleitearem esse crédito no judiciário.

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nessa tarefa com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.

Marcelo Leandro Nunes Ferreira

Gerente Tributário

Esta publicação foi preparada meramente para fins de informação e debate sobre os assuntos aqui tratados, não devendo ser considerada uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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