VIGIAR E PROTEGER?

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Em recente estudo, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) materializou a agrura experimentada, diariamente, pelos profissionais tributários no que se refere às publicações legais. Observa-se no presente estudo que nos últimos 31 anos foram publicadas 403.322 normas, ou seja, mais de 2,14 normas tributárias por hora (dia útil). Se não bastasse a dificuldade para acompanhamento, enfrenta-se, ainda, a diversidade de interpretação, e, por conseguinte, os efeitos decorrentes da aplicação de tais entendimentos.

Dentre inúmeras publicações relevantes, merecem destaque as Resoluções Nº 04/19 e a Nº13/19, que alteram a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, cuja vigência, para ambas, se dará a partir de 01/01/2020.
Em conjunto, as presentes resoluções produzirão efeitos em 119 códigos, efeitos estes que abrangem alteração de alíquota do imposto de importação, extinção de código NCM, criação de novo código NCM e alteração nos descritivos de cada código. Há código, por exemplo, que foi desdobrado em 6 novos códigos.
Vigiar e proteger. Sim. É preciso vigiar as publicações e proteger sua base de materiais. Uma alteração no código NCM não observada, pode gerar grandes efeitos uma vez que o código NCM é a base para atribuição da carga tributária bem como para definição dos tratamentos administrativos atrelados à cada produto.

Nós, do Grupo Assist, fazemos acompanhamento diário da legislação e desenvolvemos estudos internos de modo a orientar/assessorar nossos clientes com a máxima qualidade técnica. Para tal, dispomos de uma equipe de especialistas com formação multidisciplinar.


Fonte: Gráfico de distribuição das normas – IBPT

Daniel A. Gonçalves Pereira
Gerente de Classificação Fiscal