SISCOSERV – DESLIGAMENTO DEFINITIVO

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) foi desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior.

Obrigação acessória Instituída em 19/07/12, por meio da Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, tinha como objetivo coletar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendessem serviços, intangíveis e outras operações que produziam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Com eficácia modesta, recentemente passou a ser objeto de questionamentos quanto a sua praticidade e necessidade.

Sem prévio aviso, no dia 11/07/20, fomos surpreendidos com a seguinte notícia:

“O Sistema SISCOSERV foi desativado a partir de 11/07/2020 por determinação do Ministério da Economia. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por intermédio dos endereços abaixo:”

Já no dia 14/07/20, o Ministério da Economia emitiu nova notícia:

“Ministério da Economia suspende temporariamente registro no Siscoserv

Medida se deve à prorrogação de prazos, em função da pandemia, para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro”

Em 28/07/20, o Subsecretário de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho, antecipou, em apresentação realizada no ENASERV 2020, que o Governo Federal estuda o desligamento definitivo do Siscoserv.

Ontem, 17/08/20, tivemos mais uma capítulo dessa novela:

“As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).”

Eis aqui o fim da presente obrigação acessória.

A questão que não quer calar, neste momento, é: E todo investimento feitos pelas empresas para atender essa obrigação? E os trabalhos que estão em andamento?

Vale observar que as alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nas atividades relativas ao Comércio Exterior com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.

Daniel Augusto Gonçalves Pereira

Gerente de Classificação fiscal

Fonte da notícia: https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/agosto-2/ministerio-da-economia-anuncia-desligamento-definitivo-do-siscoserv