Publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto, o Decreto nº 9148 mantém a alíquota do Reintegra em 2% entre o período de 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
Vale lembrar que na redação anterior a alíquota em 2018 seria de 3%, portanto, foi reduzida.
Não obstante, o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso IV do parágrafo 7º do artigo 2º do Decreto nº 8.415, de 2015.
Sem mais, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.