A Lei 11.196/2005, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, visa incentivar empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Trata-se de um mecanismo do governo federal para incentivar investimentos em inovação pelo setor privado, do qual pouquíssimas empresas se beneficiam, seja por não possuírem informações suficientes que permitam identificar que seu projeto pode se qualificar, ou por encontrarem dificuldade para comprovar essa qualificação.
Dentre os benefícios previstos, podemos citar:
Diante destas oportunidades, questionamos: “Sua empresa poderia se enquadrar na lei do bem?”
Os especialistas da área tributária do Grupo Assist estão à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca da legislação pertinente, para analisar a documentação atrelada aos dispêndios com pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos, bem como para promover medidas que conduzam à efetiva fruição dos benefícios. Comece agora seu planejamento estratégico, com foco nos benefícios da inovação tecnológica. Afinal, incentivos fiscais são muito bem-vindos.
Guilherme Davini
Consultor Tributário