O Governo Federal, por meio da Secretaria de Comércio Exterior, disponibilizou recente proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul.
A referida alteração produzirá efeitos nos dois últimos dígitos (item e subitem) da NCM nos códigos relacionados a seguir: 3921.19.00, 7217.30.10, 7217.30.90, 7326.90.90, 7408.29.11, 7419.99.90 e 8541.40.16. Cabe observar que, além dos códigos, a mudança afetará também a carga tributária.
Manifestações sobre a proposta são admissíveis, mas – atenção! – o prazo é curto e vai até 27 de agosto de 2020.
Manter uma base de dados correta e atualizada não é uma missão fácil, mas é extremamente necessária.
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Daniel Augusto Gonçalves Pereira
Gerente de Classificação Fiscal