Quais Tributos são Obrigatórios para Importar um Produto?

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Conheça todas as obrigações tributárias atinentes à aquisição internacional de produtos.

As transações de importação muito corroboram ao fomento da economia nacional em virtude do leque de possibilidades e arranjos de novos serviços e mercadorias insertas em território pátrio. Às empresas nacionais, o tema de importação é de extrema relevância devido à alta carga tributária suportada pelo empresariado brasileiro e, por isso, merece a atenção de uma equipe de gestores comerciais em constante atualização acerca das previsões legais que regulamentam as disposições tributárias relacionadas ao assunto.

Nesse sentido, o objetivo desse texto é esclarecer, em linhas gerais, a incidência dos principais tributos de importação, a fim de promover o acesso à informação jurídica de forma clara e simples, estimulando a atividade empresarial segura.

 

6 Tributos Obrigatórios para Importação de Produtos:

 

1)      Imposto sobre Importação (II)

A começar pelo Imposto sobre Importação (II): trata-se de tributo de competência federal cuja finalidade é a proteção da indústria nacional através da oneração de mercadorias oriundas do exterior que chegam ao Brasil, a fim de que equiparar os preços com produtos semelhantes aqui fabricados e, assim, promover a função regulatória da balança comercial e econômica do país, além de minimizar possíveis concorrências desleais com as empresas locais. A alíquota deste tributo é a Taxa Externa Comum (TEC), estabelecida pelo Ministério da Indústria, com índices que variam de 0% a 35% do valor aduaneiro do bem comercializado, a depender da essencialidade e função social do produto.

2)      Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Outro tributo de ampla incidência nas transações de importação é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Caracteriza-se por abranger tanto produtos derivados de importação quanto produtos domésticos e, como o nome sugere, a hipótese de incidência está restrita às mercadorias que passaram pelo processo de industrialização, assim consideradas etapas de transformação, montagem, recondicionamento ou renovação. O IPI é um tributo associado à venda e, por isso, é percebido na receita líquida, através de deduções, com alíquotas que variam de 0 a 50%, sendo adotado critério semelhante ao do II, relacionado à necessidade e essencialidade do produto.

3)      Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O conhecido Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),  popular entre as transações nacionais interestaduais, incide, também, sobre as mercadorias e serviços importados de modo que o recolhimento fica a cargo da unidade federativa estadual que a recebe, com alíquotas que variam entre 4 e 25%, a depender das previsões legislativas de cada estado. As informações sobre as alíquotas específicas encontram-se disponíveis no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que regulamenta o ICMS.

4)      Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS)

Há, também, dois tributos de alíquota fixa e afetados a fins sociais, promotores de políticas públicas como o seguro – desemprego, a previdência social e o custeio da saúde pública. São eles o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Fins Sociais (COFINS) que abarcam produtos domésticos e estrangeiros. A alíquota do PIS é de 2,10% à grande maioria dos produtos advindos do exterior, enquanto o COFINS trabalha com alíquotas de 9,60% aos produtos e 7,60% aos serviços.

5)      Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Não obstante, um importante tributo a ser considerado na grande maioria das operações mercantis é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), haja vista a sua aplicação em todas as operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas compra de títulos ou valores imobiliários. Assim, as pessoas jurídicas tomadoras de crédito estarão sujeitas a esse dispêndio com alíquota variável, devido a seu caráter regulatório extrafiscal, alterado pelo governo de acordo com as constantes flutuações e variações do mercado financeiro.

Importância de um Acompanhamento Tributário Especializado para Importação de Produtos.

Além dos principais tributos ora mencionados, minúcias legislativas acerca das obrigações tributárias principais e acessórias e demais taxas específicas a determinados setores comerciais devem ser observadas por uma equipe de assessoria especializada, a fim de que mitigar os riscos de investimento e prover as melhores saídas legais e acordo com as características de cada empresa.

Para tanto é que a sua empresa pode contar com os profissionais do Grupo Assist, especialistas nas áreas de Direito Comercial e Tributário e alicerces do nosso software de classificação fiscal, o Classist. Em poucos cliques ou até mesmo na palma da sua mão, os gestores comerciais gozarão de facilidade e otimização de tempo de trabalho no registro e classificação fiscal dos produtos, com a certeza de estar em plena consonância com os ditames legais instituídos pela legislação nacional e internacional, contando inclusive com sistema atualizado de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada obrigatoriamente pelos países signatários desde 1995.