PORTAL NACIONAL DA DIFAL – Vendas Interestaduais a consumidores finais não contribuintes do ICMS

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No dia 01/01/2022, entrou em operação o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidores finais não contribuinte do ICMS, localizados em outra unidade federada (Portal Nacional da DIFAL), instituído pelo Convênio ICMS nº 235/2021 e pelo Art. 24-A da Lei Complementar nº 87/96, disponível no endereço eletrônico www.difal.svrs.rs.gov.br.

O objeto do Portal Nacional da DIFAL é disponibilizar, de forma simplificada, as informações de todas as unidades federadas, para facilitar o cálculo do valor de ICMS–DIFAL a ser recolhido para os Estados destinatários na operação interestadual em questão.

As informações disponibilizadas, abrangem:

  1. As bases legais (legislações), inclusive soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
  • As alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação;
  • As informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;
  • As obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação realizada;
  • O direcionamento específico para emissão das guias de recolhimento do imposto à unidade federada de destino;
  • A ferramenta para apuração centralizada do imposto e emissão das guias de recolhimento para cada unidade federada de destino (ainda não disponível – previsão para o mês de abril/2022).

Entretanto, nem todas as unidades federadas apresentaram as referidas informações de forma detalhada e sim de forma “genérica”, prejudicando a análise e cálculo do valor correto de ICMS-DIFAL a ser recolhido para a unidade federada de destino.

O Grupo Assist conta com uma equipe de consultores tributários de alta performance e conhecimento técnico, quanto às legislações e regras tributárias aplicáveis em cada unidade da federação, para garantir a análise e aplicabilidade do valor exato de ICMS-DIFAL a ser recolhido, evitando-se um dispêndio financeiro maior do que o devido, garantido segurança e a diminuição de risco de autuações futuras.

Marcelo Leandro Nunes Ferreira
Gerente Tributário