Operador Econômico Autorizado

O avanço na globalização vem provocando um aumento expressivo no fluxo de mercadorias entre os diversos países, fato que apesar de trazer muitos benefícios para a economia mundial, também é motivo de preocupação por ser uma porta de entrada para o tráfico de drogas e para o terrorismo.
Com efeito, o crime organização tem se estruturado de maneira vertiginosa e as diversas facções terroristas ao redor do mundo se aproveitam de volume comercial para promover a circulação de mercadorias ilícitas ou descaminho, burlando os controles aduaneiros com a entrada de drogas, armas, contrabando, lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas. Para dinamizar os fluxos de trabalhos das Aduanas, tornando-as mais céleres, com mesmo retrabalho, mas sem comprometer o rigor do controle das cargas, alguns países iniciaram estudos sobre como implementar medidas de segurança e conformidade aduaneiras, sendo criado o conceito de Operado Econômico Autorizado, que no Brasil, está regulamentado no parágrafo 1° do art. 1° da Instrução Normativa RFB no 1598/2015: Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA. Desta forma, tem-se no Operador Econômico Autorizado um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional. Tem-se como objetivos do Programa OEA, proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional, buscar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas, incrementar a gestão do risco das operações aduaneiras. Além disso: Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil; Implementar processos de trabalho que visem à modernização da Aduana; Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior; Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); Priorizar as ações da Aduana com foco nos operadores de comércio exterior de alto risco ou de risco desconhecido; e Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística. Portanto, o Programa de Operador Econômico Brasileiro, consiste na CERTIFICAÇÃO concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que atendem aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade estabelecidos em seus Programas OEA.
Países que Possuem Programa OEA

Informações disponibilizadas pela Equipe OEA da Receita Federal do Brasil, de acordo com o a edição de 2017 do documento chamado Compendium of Authorized Economic Operator Programmes da Organização Mundial das Aduanas – OMA, há 73 Programas de OEA implementados e 17 em desenvolvimento, conforme verificado na tabela abaixo:

O que são os Acordos de Reconhecimento Mútuo

Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Isso significa que tanto os critérios adotados, quanto os procedimentos de validação devem ser iguais ou semelhantes entre si.
Os principais objetivos de um ARM são:
Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país;
Tratamento prioritário das cargas e consequente redução de custos associados à armazenagem;
Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis;
Previsibilidade das transações;
Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional.
Atualmente, o Brasil possui acordo com o Uruguai e com processo em andamento com o Estados Unidos, cujas adequações na legislação estão em fase de conclusão. Ademais, já manifestaram intenção de assinar o ARM com o Brasil, países como China, Rússia, Índia, África do Sul, Argentina, México e Coreia do Sul.
Vantagens em ser OEA Definidos pela RFB

Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado entre os artigos 8º a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.

Etapas da Certificação


Diferencial do Grupo Assist

Além dos ganhos já apresentados pelo Receita Federal do Brasil, com os projetos do OEA o Grupo Assist agrega aos seus parceiros outros valores, a exemplo:
Redução continuada dos custos aduaneiros e logísticos;
Redução de custos processuais-processos administrativos e judiciais;
Redução de mão de obra próprio e terceirizados na área fiscal e de COMEX;
Treinamento básico dos funcionários e terceirizados envolvidos com COMEX;
Redução de passivos tributários;
Possibilidade de recuperação de créditos tributários;
Redução dos riscos de responsabilização solidária tributária;
Redução dos riscos de processos penais tributários e de lavagem de dinheiro;
Auditorias periódicas.