O IMPASSE SOBRE A APLICAÇÃO DO CONVÊNIO DE ICMS 52/2017

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Tendo em vista uma série de questionamentos dos contribuintes, bem como a impetração de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que questionam a aplicabilidade de diversas cláusulas do Convênio n° 52/2017 (que consolida as Normas Gerais relativamente ao ICMS/ST), recentemente o CONFAZ se manifestou, através do Despacho n° 02/2018, sobre o deferimento parcial de medida cautelar, suspendendo temporariamente os efeitos de algumas cláusulas do aludido convênio, até que ocorra o julgamento definitivo sobre a matéria, tendo em vista determinação judicial da Ministra Presidente do STF Cármen Lúcia.

Ocorre que, mesmo com o posicionamento do STF e os esclarecimentos do Confaz sobre o assunto, ainda permanece a insegurança dos contribuintes sobre os efeitos de uma possível decisão favorável ou desfavorável, bem como sobre os procedimentos que devem ser adotados até o veredito.

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Marcelo Batista Leal
Consultor Tributário