Todos os anos as empresas têm a necessidade de promover estudos para definir qual o regime tributário mais benéfico ou a possibilidade de se manterem no mesmo regime de apuração escolhido no ano anterior. É comum observarmos situações que tornam uma pessoa jurídica impedida de permanecer ou ingressar no Lucro Real e que acabam por direcioná-la, na maioria dos casos, para o Lucro Presumido.
O regime de tributação do Lucro Real tende a se confirmar, em 2021, como a opção mais viável para muitas empresas brasileiras, inclusive para as de porte menor. Essa conclusão é plenamente possível, em virtude da crise socioeconômica agravada pela pandemia do Covid-19, que provocou redução de receitas e margens de lucro, além das mais diversas discussões que envolvem uma possível reforma tributária.
Neste cenário, o regime tributário de apuração com base Lucro Real pode oferecer diversas vantagens aos contribuintes, entre as quais podemos citar:
-Alternância no cálculo mensal do IRPJ/CSLL (Receita Bruta ou balancete de suspensão/redução);
-Possibilidade de não pagar IRPJ/CSLL, quando apurado prejuízo fiscal;
-Possibilidade de abatimento do crédito de PIS e de COFINS sobre determinados custos;
-Utilização de benefícios fiscais que se aplicam somente para a apuração do Lucro Real;
-Compensação de prejuízos fiscais;
Contudo, se por um lado a opção pelo Lucro Real se mostra mais vantajosa, por outro ela exigirá uma gestão minuciosa das áreas contábil, financeira e fiscal, para que os valores apurados reflitam precisamente a realidade da empresa, e a tributação obtida seja condizente com a realidade.
Diante destes fatos, recomenda-se a busca por profissionais especializados para execução das tarefas necessárias ao aproveitamento de todas as oportunidades tributárias com total segurança e vantagens competitivas.
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Guilherme Davini Geyse Fernandes Neves
Consultor Tributário Consultora Tributária