GUERRA FISCAL DO ICMS | PASSADO E FUTURO…

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COM ALÍQUOTA ZERO
18/08/2017
NF-e – NCM’S EXTINTAS NÃO SERÃO ACEITAS
25/08/2017

Publicada, recentemente, no DOU de 08.08.2017, a Lei Complementar n° 160/2017, tratou sobre um Convênio que será celebrado, entre os Estados e o Distrito Federal, para deliberarem sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de incentivos fiscais, sem a necessária autorização do Confaz, e sobre a reinstituição dos referidos incentivos fiscais, sem a necessária autorização do Confaz, que ainda se encontrem em vigor, ambas desde que observadas as condicionantes previstas na lei.

Note-se que o objetivo da LC 160/2017 é pôr fim à chamada GUERRA FISCAL do ICMS entre os Estados e o Distrito Federal, que perdura há cerca de meio século. Em 1975, a Lei Complementar n° 24 regulou a concessão de benefícios fiscais do ICMS dispondo que só teriam validade se fossem aprovadas por todos os membros do Confaz, mas, infelizmente, ao longo dos anos, essas disposições não foram “obedecidas” pelas Unidades da Federação (UFs), as quais instituíram diversos benefícios sem a regular previsão do Confaz, resultando em processos judiciais, sendo esses benefícios, em alguns casos, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse contexto, a LC 160/2017 trouxe diversas disposições, sendo que, para a regularização dos benefícios fiscais será necessário, primordialmente, que as UFs procurem o Confaz até 04/02/2018 (até 180 dias a contar da data de publicação da LC) para que seja firmado, aprovado e ratificado o Convênio relacionando os benefícios que as UFs buscam convalidar. Para tanto, será necessária a anuência de, no mínimo, 2/3 das UFs, desde que estes representem, no mínimo, 1/3 dos Estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Após esse procedimento e outros a serem realizados pelos Estados e pelo Distrito Federal, que são inúmeros, bem como normas Estaduais a serem instituídas, entendemos possível e aplicável solucionar o passado da Guerra Fiscal do ICMS, bem como regulamentar as soluções para o futuro, cujas medidas dependerão dos Estados e de seus parceiros limítrofes, além, é claro, da observância das disposições previstas no Convênio a ser instituído em breve.

Isto posto e, em face da complexidade do assunto, faz-se necessária uma certa expertise, quanto às legislações e regras tributárias aplicáveis em cada Unidade da Federação.

Para tanto, o Grupo Assist, com mais de 30 anos no mercado de consultoria tributária, conta com uma equipe de profissionais especializados, altamente qualificados, para auxiliar as empresas no que for necessário.

USABrazil