DIRF 2018 – NOVOS LIMITES E PRAZO DE ENTREGA

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Neste mês de fevereiro encerra-se o prazo de apresentação da DIRF 2018. As regras para a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 foram publicadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.757/2017, em 13 de novembro de 2017, no Diário Oficial da União.

Segundo este dispositivo, ficou definido que a DIRF 2018 deve ser apresentada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2018. Para efetuar o envio, é preciso utilizar o aplicativo Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal. Importante lembrar que, excetuando-se as empresas optantes pelo Simples Nacional, as demais devem fazer a declaração utilizando um certificado digital válido.

De acordo com o artigo 12 da Instrução Normativa RFB 1.757/2017, os limites previstos para a DIRF 2018, são os seguintes:

  • do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
  • de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.

Nossos especialistas da área tributária estão à disposição para auxiliarem nos procedimentos necessários ao Preenchimento e Entrega da DIRF 2018.

Guilherme Davini
Consultor Tributário

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