Neste mês de fevereiro encerra-se o prazo de apresentação da DIRF 2018. As regras para a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 foram publicadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.757/2017, em 13 de novembro de 2017, no Diário Oficial da União.
Segundo este dispositivo, ficou definido que a DIRF 2018 deve ser apresentada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2018. Para efetuar o envio, é preciso utilizar o aplicativo Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal. Importante lembrar que, excetuando-se as empresas optantes pelo Simples Nacional, as demais devem fazer a declaração utilizando um certificado digital válido.
De acordo com o artigo 12 da Instrução Normativa RFB 1.757/2017, os limites previstos para a DIRF 2018, são os seguintes:
Nossos especialistas da área tributária estão à disposição para auxiliarem nos procedimentos necessários ao Preenchimento e Entrega da DIRF 2018.
Guilherme Davini
Consultor Tributário