ECF 2019 – QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS.

PORTARIA ME Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019
27/06/2019
A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-FISCAL) ICMS E IPI.
22/07/2019

Com apresentação compulsória desde 2015, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ainda é um tabu para diversos contribuintes enquadrados na obrigatoriedade de entrega. Instituída em 2013 através de Medida Provisória e convertida em Lei no ano de 2014, as exigências na elaboração dessa obrigação acessória se renovam a cada ano, e ainda nos dias atuais muitas são as dúvidas no correto preenchimento dos blocos e na eliminação dos erros e advertências apresentadas pelo Programa Validador e Assinador (PVA), mas, e quanto aos erros e omissões que não são apurados no PVA, já parou para pensar na qualidade das informações que estão sendo apresentadas para o fisco?

O objetivo dessa declaração é modernizar a apresentação dos livros contábeis, no intuito de comparar as apurações do IRPJ e CSLL do ano anterior de forma precisa, validação das partes “A” e “B” do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e do LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social), legitimar os saldos apurados de um ano para o outro e as informações econômicas da empresa.

Independentemente de se sujeitarem ao recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), as empresas de Lucro Real, Presumido, as SCP (Sociedade em Conta de Participação) e as entidades Imunes e Isentas devem apresentar a ECF, seguindo o devido critério de informações instituídas em Lei.

Nessa conjuntura, há ainda aplicações das penalidades legais não só pela entrega fora do prazo estabelecido, mas também pelo arquivo com erros de preenchimento e omissões de informações de caráter obrigatório. Essas penalidades podem alcançar valores na casa de milhões, visto que as multas podem variar de acordo com as movimentações financeiras incorretas ou omissas.

É indispensável que tais dados possam ser apresentados de maneira equilibrada e não somente com base em uma entrega antecipada, mas também na validação efetiva no arquivo digital que será apresentado. Assim, tratando cada dado com a devida prudência e evitando deslizes, os estabelecimentos sujeitos a essa regra podem atenuar os erros e evitar as penalidades fazendo as correções adequadas antes de qualquer notificação fiscal.

As informações relativas ao ano calendário 2018 e a situações especiais tais como fusão, cisão, incorporação e extinção de 2019, deverão ser apresentadas até o último dia útil do mês de Julho de 2019. Nessa fase é fundamental que as companhias possam garantir que sua ECF seja devidamente apresentada, se resguardando de qualquer prejuízo nas entregas futuras ou até mesmo em informações passadas, pois, com base nas especificações técnicas, é possível corrigir eventos, desde, inclusive, a primeira declaração apresentada de 2014.

Com o objetivo de mitigar possíveis autuações, o Grupo Assist conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados para a validação dos dados que serão apresentados no sistema SPED, ou até mesmo para a revisão daqueles já transmitidos em anos anteriores. Possuímos ainda ferramentas altamente eficazes para a realização dos projetos com a agilidade e a qualidade que o tema exige.

Geyse Fernandes Neves – Consultora Tributária

Marcelo Leandro Nunes Ferreira – Gerente Tributário