ECF 2018 – Novidades e Prazo de Entrega

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Conheça as principais novidades da ECF 2018 e o prazo final para sua empresa realizar a entrega junto a Receita Federal.

Desde 2014, com a substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal – ECF, a Receita Federal vem aumentando seu poder de fiscalização e recebimento de informações, sempre buscando incrementar as obrigações acessórias ligadas ao SPED.

Melhorias na ECF – Novidade

Neste sentido, a disponibilização da versão 4.0 (e seguintes) da ECF 2018, referente ao ano calendário de 2017, trouxe algumas novidades. A principal delas, foi a criação do Bloco “V”, que trata das informações referentes aos contratos de câmbio nas exportações.

A partir das liquidações dos contratos de câmbio relativos às exportações, será verificado se os ingressos efetivados observam o limite e os prazos estabelecidos pelo CMN. Essas informações serão cruzadas com as informações apresentadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, se o ingresso for de no mínimo 70% da receita de exportação.

Os recursos que ficarem no exterior devem ser informados no Bloco “V” para ser verificado se estão dentro das destinações permitidas, tais como investimentos, aplicações financeiras ou pagamentos de obrigações próprias do exportador.

Prazo de Entrega da EFD 2018

Importante ressaltar que a entrega da EFD 2018 (2017) será até o último dia útil do mês de Julho, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 1.422/13.

Nossos especialistas da área tributária estão à disposição para auxiliarem nos devidos procedimentos necessários ao Preenchimento e Entrega da ECF 2018 (17).

Guilherme Davini de Almeida

Consultor Tributário