ECD 2020 – PRAZO DE ENTREGA E NOVIDADES DO NOVO LEIAUTE

IPI – Apropriação de créditos não destacados nas notas fiscais
27/03/2020
Regime Especial “Fast Track” – Antecipação de Crédito Acumulado do ICMS-SP
REGIME ESPECIAL “FAST TRACK” – ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS-SP
30/04/2020

A ECD – Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória de responsabilidade federal que tem como finalidade substituir a entrega dos documentos físicos contábeis por arquivos eletrônicos. Entre os documentos que precisam ser informados de forma digital ao Fisco, estão:

• Livro diário e auxiliares

• Livro razão e auxiliares

• Livro balancete diário, com balanços e fichas de lançamentos comprobatórios..

Depois de finalizado, o arquivo é transmitido ao Repositório Nacional do SPED, que faz a recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações e posteriormente o disponibiliza para a Junta Comercial.

A escrituração precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração. 

Sendo assim, se nenhum prazo for alterado em virtude do COVID-19, o prazo será dia 29 de maio.

Importante observar que todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter uma escrituração contábil nos termos da legislação comercial devem apresentar a ECD, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.

Caso a escrituração não seja enviada dentro do prazo, ou transmitida com omissões ou incorreções, a empresa estará sujeita a multas e a outras penalidades. 

As multas aplicáveis são as seguintes:

• 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração (limitada a 1%) no caso de atraso de entrega;

• 5% sobre o valor da operação correspondente (limitada a 1% sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração), no caso de incorreções ou omissões;

• 0,05% calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, caso não sejam atendidos os requisitos para a transmissão dos registros e arquivos do SPED.

Recentemente, identificamos a publicação da versão 7.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações referentes ao leiaute 8, para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário de 2020.

Dentre as mudanças destacamos:

Uma das principais mudanças é que a recuperação da ECD anterior deve ser feita pelos usuários, após a importação do arquivo referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no Programa Gerador da Escrituração da ECD.  

Nossos especialistas da área tributária estão à disposição de todos para auxiliar nos devidos procedimentos necessários, relacionados com a ECD 2020. 

Guilherme Davini de Almeida
Consultor Tributário

Marcelo Leandro Nunes Ferreira
Gerente Tributário