Mudança da Legislação Tributária e a Criação da DCTFWEB

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA AS AUTOPEÇAS
18/01/2019
“FICAM REVOGADOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONTÊM INTERPRETAÇÃO OU DECISÃO SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS”.
12/02/2019

Com a recente mudança da legislação tributária e a criação da DCTFWeb, muitas empresas têm questionado qual o alcance deste novo instituto e se futuramente haverá a substituição das DCTFs que são entregues mensalmente.

Sobre esse tema, é importante pontuar que a DCTFWeb, instituída pela Instrução Normativa n° 1.787/2018, é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Uma nova obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessará débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Seu maior objetivo é a substituição da GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações eSocial e EFD-Reinf. Assim como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida, portanto torna-se um novo instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.

Diferente da DCTFWeb, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, disciplinada pela Instrução Normativa nº 1.599/2015, além de abarcar outras informações do contribuinte, é a declaração dos demais débitos não previdenciários administrados pela Receita Federal (IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/COFINS, entre outros).

Tendo em vista o cronograma, com os prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, pré-estabelecidos pela Receita Federal, o Grupo Assist oferece de apoio às empresa nessa área, contando com especialistas de alto nível técnico.

Guilherme Davini de Almeida                                 Marcelo Batista Leal

Consultor Tributário                                                   Consultor Tributário