DCTF INATIVA 2018 – PRAZO DE ENTREGA

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As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade em 2018 devem informar ao fisco federal referida situação, a fim de evitarem pendências administrativas e até mesmo cobranças indevidas.

Neste sentido, importante ressaltar que, mediante a publicação da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, a Receita Federal substituiu a entrega da “DSPJ – inativa” pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Desta forma, as empresas que se enquadrarem nessa situação deverão apresentar esta “DCTF-Negativa” até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2018 deverá ser entregue até 21/03/2018.

Nossos especialistas da área tributária estão à disposição para prestarem apoio nos procedimentos necessários ao Preenchimento e Entrega da DCTF Inativa 2018.

Guilherme Davini
Consultor Tributário