Incentivos à Inovação Tecnológica

Como funcionam os incentivos fiscais da Lei do Bem?


Criado pela Lei nº 11.196/2005, que, em decorrência dos diversos benefícios fiscais previstos, ficou conhecida como Lei do Bem, o incentivo visa estimular as empresas a realizarem atividades de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação e tem como foco a criação de um ambiente favorável à inovação, tornando-se um instrumento estratégico para o desenvolvimento do país e das empresas.

Os incentivos fiscais podem corresponder a até 200% das despesas com P&D da empresa, além de possibilitarem a dedução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

Abrangência dos Serviços Prestados pela Assist


- Apresentação sobre o incentivo, com orientação prévia sobre os conceitos, condições e requisitos para sua fruição, com exposição de exemplo.
- Acompanhamento periódico de todos os projetos de investimento em inovação tecnológica desenvolvidos.
- Elaboração de relatórios técnicos exigidos para a comprovação dos investimentos destinados à inovação tecnológica.
- Orientação sobre a formalização de contratos de cooperação de desenvolvimento.
- Acompanhamento do envio das informações referentes aos projetos ao Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
- Revisão da documentação-suporte e das obrigações acessórias exigidas como condição para a fruição dos incentivos.
- Orientação quanto a formas de escrituração e contabilização dos incentivos aproveitados.
- Demonstração dos valores incentivados aproveitados.

Diferencial


Equipe multidisciplinar composta por advogados, contabilistas, engenheiros e administradores, para interpretação e aplicação da legislação de modo a evitar riscos para a companhia.