EDF – Novo Cronograma de Entrega

DIRF 2019 – Limites e Prazos de Entrega
14/12/2018
“BENEFICIÁRIO FINAL” – ENCERRAMENTO DO PRAZO EM 31/12/2018
19/12/2018

Com o início da obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF em 2018, os contribuintes entraram em uma nova era em relação ao SPED, onde as informações são declaradas diretamente via Webservice do governo, sem a necessidade de um programa validador, assim como ocorre com outras declarações.

O objetivo da EFD-Reinf é de complementar as informações prestadas no eSocial, que, juntas substituirão obrigações acessórias como DIRF, GFIP, RAIS, CAGED, e até mesmo a referente à  Contribuição Previdenciária relacionada com a Desoneração da Folha de Pagamento (atualmente informada no Bloco P da EFD-Contribuições).

Recentemente, o fisco federal promoveu uma importante alteração no cronograma de entrega. A instrução normativa nº 1.842/18 de 29/10/2018, assim estipulou:

INICIO DA OBRIGATORIEDADE EMPRESA/EMPREGADOR
01.05.2018 – (Já em vigor). 1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
10.01.2019 2° grupo: demais contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional.
10.07.2019 3° grupo: Simples Nacional e Entidades sem Fins Lucrativos.
Data a ser fixada pela RFB 4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais.

As empresas que deixarem de apresentar a EFD-REINF nos prazos acima estipulados, ou apresentarem com incorreções ou omissões, ficarão sujeitas às seguintes multas:

  •  No caso de não entrega ou de entrega após o prazo: 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-REINF, ainda que integralmente pagos;
  • Informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Nossos especialistas da área tributária estão à disposição , para auxiliarem nos devidos procedimentos necessários ao Preenchimento e Entrega da EFD-REINF.

Guilherme Davini de Almeida                            Leonardo Silva

Consultor Tributário                                              Consultor Tributário

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